OS DIREITOS DA MULHER
O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países.
Em
alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos
pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros
locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles
podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações
contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos
de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.
Questões
frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os
direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a
ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários;
à educação; a servir na polícia militar.
De acordo com a ONU [Organização das Nações Unidas], são direitos da mulher:
- Direito à vida.
- Direito à liberdade e à segurança pessoal.
- Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
- Direito à liberdade de pensamento.
- Direito à informação e à educação.
- Direito à privacidade.
- Direito à saúde e à proteção desta.
- Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar a sua família.
- Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
- Direito aos benefícios do progresso científico.
- Direito à liberdade de reunião e participação política
- Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
A
discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido,
notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à
efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes
Mas
ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao
homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações
de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder
Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à
diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e
respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do
universo feminino"
História
O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. As mulheres do Terceiro Estado fizeram,
à época, diversas denúncias contra a situação de inferioridade que
viviam em relação aos homens. Um ano após o início da Revolução, Condorcet publicou um artigo "Sobre a admissão das mulheres ao direito à cidadania" , que foi ignorado pela Assembleia Nacional.
Em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu
e publicou uma "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo
referência à Declaração de 1789. Constava desse texto, por exemplo, a
afirmação de que "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso", assim
como o "direito de subir à tribuna" (artigo X)
Na
Europa, a primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos
foi a de Poulain de la Barre, num opúsculo criado em 1673
Em 1739, sob o pseudônimo de Sophia, a Person of Quality, foi publicada a obra: Woman
are not Inferior to Man: or a Short and modest Vindication os the
natural Right of the Fair-Sex to a perfect Equality of Power, Dignity
and Esteem, with the Men. Em 1792, Mary Wollstonecraft publicou A Vindication of the Rights of Woman; ela estivera em Paris durante a Revolução.
A
eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida
civil, ocorreu somente no século XX -- e, ainda assim, não em todos os
países.
O
primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova
Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a
Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao
voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que
alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as
mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às
mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971, e ainda assim não em
todos os lugares.
À medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou
o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a
primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Os
anos de 1976 a 1985 foram declarados a Década da Mulher
Em
18 de dezembro de 1979, foi promulgada, no âmbito das Nações Unidas, a
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres, frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos
Direitos da Mulher
Marco normativo
Uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero.
Convenções, pactos e acordos internacionais
- Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher(1948):
outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens.
Promulgada no Brasil pelo Decreto no. 31.643, de 23 de outubro de 1952 .
- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953):
determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e
homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos
públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar
todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas
estabelecidas pela legislação nacional. Aprovada pelo Brasil em 20 de
novembro de 1955, por meio do Decreto Legislativo no. 123. Sua
promulgação ocorreu em 12 de setembro de 1963, pelo decreto no. 52.476.
- Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - CEDAW (1979):
dispunha aos países participantes o compromisso do combate a todas as
formas de discriminação contra as mulheres. No Brasil, o Congresso
Nacional ratificou a assinatura, com algumas reservas, em 1984. Tais
reservas foram suspensas em 1994 pelo Decreto Legislativo no. 26.
Promulgada por meio do Decreto no. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Em
06 de outubro de 1999, foi adotado, em Nova York, o Protocolo
Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra a Mulher .
O protocolo determina a atuação e define as competências do Comitê
sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e
análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Foi aprovado
pelo Brasil em 06 de junho de 2002, por meio do Decreto Legislativo no.
107. Sua promulgação se deu em 30 de julho de 2002, por meio do Decreto
no. 4.316.
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994) :
define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada
nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na
esfera privada. Aponta, ainda, direitos a serem respeitados e
garantidos, deveres dos Estados participantes e define os mecanismos
interamericanos de proteção. Promulgada por meio do decreto nº 1973, em
1º de agosto de 1996.
Veja também a Cronologia do direito feminino.
Legislação brasileira
- Lei Maria da Penha (Lei
nº11.340, de 7 de agosto de 2006): cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do
art. 226 daConstituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o
Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e
dá outras providências.
Direito à educação
O Informe Brasil -- Gênero e Educação (2011) aponta
que as problemáticas de gênero na educação brasileira atualmente se
relacionam a seis grandes desafios, profundamente interligados:
- as
desigualdades persistentes entre as mulheres brasileiras: o avanço nos
indicadores de acesso e desempenho é marcado pelas desigualdades entre
mulheres de acordo com a renda, raça e etnia e local de moradia (rural
e urbano), com destaque para a situação das mulheres negras e indígenas;
- a
situação de pior desempenho e de maiores obstáculos para permanência na
escola por parte dos meninos brasileiros, em especial, dos meninos
negros;
- a manutenção de uma educação sexista, homofóbica/lesbofóbica/transfóbica, racista e discriminatória no ambiente escolar;
- a
concentração das mulheres em cursos e carreiras “ditas femininas”, com
menor valorização profissional e limitado reconhecimento social;
- a
baixa valorização das profissionais de educação básica, que representam
quase 90% do total dos profissionais de educação, que – em sua
gigantesca maioria – recebem salários indignos e exercem a profissão em
precárias condições de trabalho;
- o acesso desigual à educação infantil de qualidade.
Incorporação da mulher no trabalho, esperança de vida e natalidade
Correlação entre a baixa natalidade e aumento da esperança de vida
A
incorporação da mulher no trabalho assalariado, tradicionalmente
masculino, ocorre pela primeira vez durante a Primeira Guerra Mundial e
se acentua durante a Segunda Guerra Mundial, diante da ausência de
trabalhadores masculinos que estavam na frente de batalha, como os
soldados. Este fato foi um passo decisivo para alcançar a autonomia
real da mulher que dispunha de rendas próprias. Esta realidade, junto
com fenômenos paralelos relacionados ao ensino superior, demanda por
igualdade, controle de natalidade, difusão dos métodos contraceptivos,
no marco demográfico das teorias conhecidas como transição demográfica,
segunda transição demográfica e revolução reprodutiva, correlacionam de
modo inverso o grande aumento da esperança de vida durante o século XX
com uma diminuição da natalidade. Quanto maior a eficiência
reprodutiva, menor a taxa de natalidade.
Correlação entre a baixa natalidade e a incorporação da mulher no mercado de trabalho
Pela razão explicada anteriormente, produz-se "uma forte correlação entre a incorporação da mulher ao trabalho assalariado e uma queda da taxa de natalidade" ] Da
mesma forma que há uma correlação entre a incorporação da mulher no
mercado de trabalho assalariado e o aumento das vendas de
eletrodomésticos que permitem à mulher uma menor dedicação às tarefas
domésticas tradicionais.
|